13-08-2017, 10:53 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 13-08-2017, 10:53 PM por Minerim.)
Em alguns países europeus já existe legislação cuidando do tema extorsão sexual, no Brasil inexiste.
A extorsão mencionada não pode ser aplicada ao fato, e muito menos o 213 estupro.
Por mais mangina e politicamente correto que seja o aplicador e interprete da lei, não se pode inovar e distorcer o texto legal violando o sistema.
Todos querem defender a vitima e ver o criminoso condenado,ainda mais sendo mulher, mas não se pode demolir a estrutura jurídica e garantista em nome da interpretação feminazista, cavaleiros brancos jurídicos do sistema são fomentadores diretos e indiretos de regimes totalitaristas.
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" Esse é o limite imposto .
Todos querem aparecer no Fantástico, nas universidades, blogs e sites, e nos programas matinais feminazistas para receberem os louros do politicamente correto condenando a identidade e genero masculino sem ressalvas, manginismo juridico é uma bosta.
Duas tipificações poderão incidir no caso, quanto ao 299 ou 307 caberá adequação segundo os termos adesivos do facebook , lei de internet e outros estatutos afim de de verificar a qualidade de documento particular, tese complexa.
O penalista enfrentará uma ação ideológica e badalada, um circo com holofotes em detrimento do direito.
Ameaça
Perfil falso
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ou
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Mas ela tirou a roupa e mandou o video !!!! E as penas para isso são pequenas... Poxa vida precisamos salvar as moças indefesas vamos inventar o estupro virtual, já que não existe extorsão sexual com penas mais severas, vamos dar um jeito e pedir o apoio da rede feminazista para que a situação se consolide, iremos mudar o mundo para melhor!!!
E através de sentimentos o sistema legal brasileiro é corroído e os limites ao poder do estado caem em detrimento da segurança jurídica e legislativa. Criou-se a virtude pragmática do bem que reveste toda dissimulação totalitarista e que atinge todas as áreas, mas isso é mero detalhe no mundo dos ursinhos carinhosos politicamente corretos.
A extorsão mencionada não pode ser aplicada ao fato, e muito menos o 213 estupro.
Por mais mangina e politicamente correto que seja o aplicador e interprete da lei, não se pode inovar e distorcer o texto legal violando o sistema.
Todos querem defender a vitima e ver o criminoso condenado,ainda mais sendo mulher, mas não se pode demolir a estrutura jurídica e garantista em nome da interpretação feminazista, cavaleiros brancos jurídicos do sistema são fomentadores diretos e indiretos de regimes totalitaristas.
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" Esse é o limite imposto .
Todos querem aparecer no Fantástico, nas universidades, blogs e sites, e nos programas matinais feminazistas para receberem os louros do politicamente correto condenando a identidade e genero masculino sem ressalvas, manginismo juridico é uma bosta.
Duas tipificações poderão incidir no caso, quanto ao 299 ou 307 caberá adequação segundo os termos adesivos do facebook , lei de internet e outros estatutos afim de de verificar a qualidade de documento particular, tese complexa.
O penalista enfrentará uma ação ideológica e badalada, um circo com holofotes em detrimento do direito.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.Perfil falso
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ou
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Mas ela tirou a roupa e mandou o video !!!! E as penas para isso são pequenas... Poxa vida precisamos salvar as moças indefesas vamos inventar o estupro virtual, já que não existe extorsão sexual com penas mais severas, vamos dar um jeito e pedir o apoio da rede feminazista para que a situação se consolide, iremos mudar o mundo para melhor!!!
E através de sentimentos o sistema legal brasileiro é corroído e os limites ao poder do estado caem em detrimento da segurança jurídica e legislativa. Criou-se a virtude pragmática do bem que reveste toda dissimulação totalitarista e que atinge todas as áreas, mas isso é mero detalhe no mundo dos ursinhos carinhosos politicamente corretos.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...