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Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Versão para Impressão

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Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Minerim - 12-08-2017

http://www.conjur.com.br/2017-ago-11/exigir-pornografia-vitima-homem-preso-estupro-virtual


Por ter chantageado uma mulher e exigido que ela lhe enviasse fotos se masturbando, um técnico de informática foi preso no Piauí acusado de estupro. É o primeiro caso no Brasil de prisão pelo que tem sido chamado de estupro virtual.

O tipo penal que o acusado terá de responder é o mesmo do estupro. O delegado que investiga o caso inclusive afirma que é o mesmo crime, já uma pessoa obrigou outra por meio de ameaça a fazer ato libidinoso.
Como na maioria dos casos, o acusado e a vítima tiveram relacionamento por um período, quando ele tirou fotos da mulher nua enquanto dormia. Depois da separação, o homem criou perfis falsos em redes sociais e passou exigir que a ex-companheira enviasse fotos se masturbando — caso contrário, divulgaria as fotos que já tinha dela.
Para não ter suas fotos vazadas, a mulher atendeu a ordem. Porém, a extorsão continuou, com mais pedidos. Ela, ainda sem saber quem era que a ameaçava, ( quantos admiradores secretos ela deve ter? Big Grin )buscou ajuda na polícia. As autoridades rastrearam o IP do técnico de informática e o prenderam.
Segundo o delegado Daniell Pires Ferreira, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, responsável pela investigação, trata-se de estupro, independentemente de ter ocorrido sem a presença física do agressor. "É um estupro ocorrido em ambiente virtual", afirmou, explicando que a configuração do crime ocorreu quando o homem obrigou a mulher a praticar consigo mesma o ato libidinoso.
"Ela foi ameaçada, foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso. Isso caracteriza o crime de estupro", afirmou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 


O manginismo jurídico na bucetocracia cria tipos penais inexistentes, a extorsão lasciva e ameaças foram transformadas em " estupro virtual", um estupro contra a ciência jurídica penal, feita pelo delegado. Certamente os fatos serão enquadrados noutro tipo penal.

A lascívia não pode ser confundida com o ato libidinoso cuja materialidade é concretizada no mundo real.

Aguardem a enxurrada de acusações falsas sob o apelido da moda feminazista "Estupro virtual", o que mais tem é retardada mandando nude a torto e a direito, e isso será mais um instrumento de extorsão e perseguição juridica a serviço da bucetocracia.

[Image: pode-abondonar-carro-em-dubai-arnaldo.jpg]


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - A6M Zero - 12-08-2017

Estupro virtual ?

[Image: wtf-meme-1-wtf-generator.jpg]

Essas verminazis...PQP

Daqui alguns anos se a mulher imaginar algum cara estuprando ela, vão prender o cara acusando ele de "Estupro imaginário" também  Facepalm


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Ermac - 12-08-2017

Vai ver só as contas que upam os amadorzão no Xavier caindo que nem dominó. Se fotos já dá cadeia, imagina os vídeos. Pena de morte.

No futuro, curtir fotos nos intagram de alguma menina já vai ser estupro.

Você vai dar um like num rabão e a PF vai bater na sua porta: senhor você está preso por estupro.

O homem vai que ter instalar uma extensão no navegador, um app no celular "anti nudes". Porque vai que ele recebe um nude por engano e seja preso.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Roland - 12-08-2017

Diz o Art. 213 do Código Penal:

Estupro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.  

Considerando que o sujeito empregou grave ameaça para constranger a mulher a praticar ato libidinoso, mesmo que não com ele (fisicamente), me parece que o estupro foi sim consumado, independente do contato físico.

Já tivemos precedente com relação ao estupro de vulnerável, em que o sujeito levou criança para o motel e pediu que ela tirasse a roupa em troca de dinheiro. A menor assim agiu, o indivíduo olhou, pediu que ela se vestisse e foram embora. Deu-se a isso o nome de contemplação lasciva, que igualmente consumou o estupro, mesmo sem toque.

Tecnicamente considero correto. 

Em tempo: Conjur lixo esquerdo-petista.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Minerim - 12-08-2017

Big Grin Tecnicamente correto.  Big Grin

Tecnicamente correto segundo os cursinhos preparatórios e as decorebas, o analfabetismo jurídico também existe.

Em breve teremos o estupro onírico,o telepático, o fictício, o ideológico, o fotográfico, o digital e o que quiserem mais inventar. 

A materialidade do delito é um detalhe,  o elemento carnal é uma locução não essencial e desnecessária na redação do tipo que passou a ser também um delito formal e abstrato.

Imagine a anedota : delegado o cara mostrou um nude meu e para não publicar em rede social, me pediu outro, e eu mandei. Fui estuprada!!! 

 ---Verdade senhorita, você tem que levar seu computador para o IML para a colheita de provas e vamos prender o estuprador, recomendo que tome os coquetéis contra vírus de computador e consulte uma psicologa, mantenha-se afastada das redes sociais porque está perigoso, afaste-se do PC o estuprador pode estar agindo e podem ser vários.

Por esses tecnicamente corretos ou imbecilidades e aberrações interpretativas é que temos por exemplo  a aplicação quase que absoluta da paternidade socioafetiva em detrimento do DNA. A hermenêutica dos histéricos é um desdobramento do politicamente correto dentro das cátedras jurídicas. A tipificação putativa é um reflexo da destruição da ciência jurídica.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Trglodita - 12-08-2017

Porra. Estupro é estupro, chantagem é chantagem.

Cada dia mais a interpretação juridica me causa medo.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Rooster - 12-08-2017

O abuso na interpretação da lei, nesse caso, é o desprezo pela possibilidade de defesa da vítima.

No caso de estupro real e consumado, praticado local e físicamente, a "grave ameaça" limita ou impede a vítima de defender-se. Já nesse caso ridículo, a vítima tinha toda condição e tempo para denunciar o suposto chantageador à autoridade, pois que no "mundo virtual" não existe constrição física que imponha submissão imediata da vítima.

Pra mim foi uma analogia descabida, que deverá ser corrigida em segunda instância.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Merdingo - 12-08-2017

HAHAHAHAHAHAAHAH

e para os homens betas, o "estupro sentimental".

Quando a perva acabar com o sonho de amor Big Grin


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Carl Johnson - 13-08-2017

A Bucetocracia cada vez tomando conta para FUDER com a vida dos machos deste planeta.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Thanatos - 13-08-2017

(12-08-2017, 05:10 PM)Roland Escreveu: Considerando que o sujeito empregou grave ameaça para constranger a mulher a praticar ato libidinoso, mesmo que não com ele (fisicamente), me parece que o estupro foi sim consumado, independente do contato físico.

Penso da mesma forma, mas não sou da área do direito.

(12-08-2017, 07:44 PM)Minerim Escreveu: Em breve teremos o estupro onírico,o telepático, o fictício, o ideológico, o fotográfico, o digital e o que quiserem mais inventar. 

A materialidade do delito é um detalhe,  o elemento carnal é uma locução não essencial e desnecessária na redação do tipo que passou a ser também um delito formal e abstrato.

Imagine a anedota : delegado o cara mostrou um nude meu e para não publicar em rede social, me pediu outro, e eu mandei. Fui estuprada!!! 


Na verdade já existe. Notícia de 2011. 

Polícia de SP registra ocorrência após relato de estupro por pensamento



http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/09/policia-de-sp-registra-ocorrencia-apos-relato-de-estupro-por-pensamento.html


Acho que não deu nada pro cara, mas...


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Minerim - 13-08-2017

(13-08-2017, 02:29 AM)Thanatos Escreveu:
(12-08-2017, 05:10 PM)Roland Escreveu: Considerando que o sujeito empregou grave ameaça para constranger a mulher a praticar ato libidinoso, mesmo que não com ele (fisicamente), me parece que o estupro foi sim consumado, independente do contato físico.

Penso da mesma forma, mas não sou da área do direito.
Fico imaginando o tempo em que o sujeito será condenado por tentativa de estupro virtual  por pedir um nude a uma estranha num app de paquera, a ameaça seguida do pedido será considerada tentativa Big Grin Big Grin . No Brasil são formados operadores do Direito que não são diferentes dos programas reprodutores de voz do Google.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Roland - 13-08-2017

(12-08-2017, 07:44 PM)Minerim Escreveu: Big Grin Tecnicamente correto.  Big Grin

Tecnicamente correto segundo os cursinhos preparatórios e as decorebas, o analfabetismo jurídico também existe.

Em breve teremos o estupro onírico,o telepático, o fictício, o ideológico, o fotográfico, o digital e o que quiserem mais inventar. 

A materialidade do delito é um detalhe,  o elemento carnal é uma locução não essencial e desnecessária na redação do tipo que passou a ser também um delito formal e abstrato.

Imagine a anedota : delegado o cara mostrou um nude meu e para não publicar em rede social, me pediu outro, e eu mandei. Fui estuprada!!! 

 ---Verdade senhorita, você tem que levar seu computador para o IML para a colheita de provas e vamos prender o estuprador, recomendo que tome os coquetéis contra vírus de computador e consulte uma psicologa, mantenha-se afastada das redes sociais porque está perigoso, afaste-se do PC o estuprador pode estar agindo e podem ser vários.

Por esses tecnicamente corretos ou imbecilidades e aberrações interpretativas é que temos por exemplo  a aplicação quase que absoluta da paternidade socioafetiva em detrimento do DNA. A hermenêutica dos histéricos é um desdobramento do politicamente correto dentro das cátedras jurídicas. A tipificação putativa é um reflexo da destruição da ciência jurídica.

Bem, considerando que nunca frequentei cursinho e detesto decoreba, estou bem.  Yaoming

Sério, é uma questão interpretativa. "A materialidade do delito é um detalhe". Não, não é; é justamente ela que embasa ou não uma denúncia no caso. 

Imagine a anedota : delegado o cara mostrou um nude meu e para não publicar em rede social, me pediu outro, e eu mandei. Fui estuprada!!! 

À primeira vista parece maluco. Mas, apelando pra interpretação teleológica do 213 (coibir entrega sexual mediante eliminação da liberdade de querer, por violência/ameaça), talvez não fosse mesmo impossível. Claro que o simples nude, creio eu, não é, de jeito nenhum, um ato libidinoso. Mas, se o sujeito ameaça publicar o primeiro nude se a mulher não se tocar diante de uma webcam, ou coisa do tipo, haveria margem pra enquadrar.

No começo fiquei relutante sobre a tese, mas a questão da contemplação lasciva me veio num estalo. A base é a mesma, o direito foi violado e isso, no meu ponto de vista, prescinde do contato físico.

É como a mulher que contrata um sujeito pra estuprar uma inimiga dela. O cara comete o abuso e deve responder. Mas, a mulher que contratou também deve responder por estupro, de acordo com a regra do Art. 29 do Código Penal:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (...)

Ela seria coautora de estupro, mesmo não tendo tocado a vítima.  fuckyou

É como penso. Mas, tudo depende de que lado se está, se acusando ou se defendendo.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - CR7 - 13-08-2017

Mó punhetação esse tópico, isso está longe da realidade.


Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Fairchild - 13-08-2017

(13-08-2017, 09:47 AM)Roland Escreveu:
(12-08-2017, 07:44 PM)Minerim Escreveu: Big Grin Tecnicamente correto.  Big Grin

Tecnicamente correto segundo os cursinhos preparatórios e as decorebas, o analfabetismo jurídico também existe.

Em breve teremos o estupro onírico,o telepático, o fictício, o ideológico, o fotográfico, o digital e o que quiserem mais inventar. 

A materialidade do delito é um detalhe,  o elemento carnal é uma locução não essencial e desnecessária na redação do tipo que passou a ser também um delito formal e abstrato.

Imagine a anedota : delegado o cara mostrou um nude meu e para não publicar em rede social, me pediu outro, e eu mandei. Fui estuprada!!! 

 ---Verdade senhorita, você tem que levar seu computador para o IML para a colheita de provas e vamos prender o estuprador, recomendo que tome os coquetéis contra vírus de computador e consulte uma psicologa, mantenha-se afastada das redes sociais porque está perigoso, afaste-se do PC o estuprador pode estar agindo e podem ser vários.

Por esses tecnicamente corretos ou imbecilidades e aberrações interpretativas é que temos por exemplo  a aplicação quase que absoluta da paternidade socioafetiva em detrimento do DNA. A hermenêutica dos histéricos é um desdobramento do politicamente correto dentro das cátedras jurídicas. A tipificação putativa é um reflexo da destruição da ciência jurídica.

Bem, considerando que nunca frequentei cursinho e detesto decoreba, estou bem.  Yaoming

Sério, é uma questão interpretativa. "A materialidade do delito é um detalhe". Não, não é; é justamente ela que embasa ou não uma denúncia no caso. 

Imagine a anedota : delegado o cara mostrou um nude meu e para não publicar em rede social, me pediu outro, e eu mandei. Fui estuprada!!! 

À primeira vista parece maluco. Mas, apelando pra interpretação teleológica do 213 (coibir entrega sexual mediante eliminação da liberdade de querer, por violência/ameaça), talvez não fosse mesmo impossível. Claro que o simples nude, creio eu, não é, de jeito nenhum, um ato libidinoso. Mas, se o sujeito ameaça publicar o primeiro nude se a mulher não se tocar diante de uma webcam, ou coisa do tipo, haveria margem pra enquadrar.

No começo fiquei relutante sobre a tese, mas a questão da contemplação lasciva me veio num estalo. A base é a mesma, o direito foi violado e isso, no meu ponto de vista, prescinde do contato físico.

É como a mulher que contrata um sujeito pra estuprar uma inimiga dela. O cara comete o abuso e deve responder. Mas, a mulher que contratou também deve responder por estupro, de acordo com a regra do Art. 29 do Código Penal:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (...)

Ela seria coautora de estupro, mesmo não tendo tocado a vítima.  fuckyou

É como penso. Mas, tudo depende de que lado se está, se acusando ou se defendendo.


Confra @Roland, sou um analfabeto jurídico mas isso não encaixaria mais em Extorsão?

Resumo tosco da internet:
Ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa, lucro.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Thanatos - 13-08-2017

(13-08-2017, 09:47 AM)Roland Escreveu:
(12-08-2017, 07:44 PM)Minerim Escreveu: Big Grin Tecnicamente correto.  Big Grin

Tecnicamente correto segundo os cursinhos preparatórios e as decorebas, o analfabetismo jurídico também existe.

Em breve teremos o estupro onírico,o telepático, o fictício, o ideológico, o fotográfico, o digital e o que quiserem mais inventar. 

A materialidade do delito é um detalhe,  o elemento carnal é uma locução não essencial e desnecessária na redação do tipo que passou a ser também um delito formal e abstrato.

Imagine a anedota : delegado o cara mostrou um nude meu e para não publicar em rede social, me pediu outro, e eu mandei. Fui estuprada!!! 

 ---Verdade senhorita, você tem que levar seu computador para o IML para a colheita de provas e vamos prender o estuprador, recomendo que tome os coquetéis contra vírus de computador e consulte uma psicologa, mantenha-se afastada das redes sociais porque está perigoso, afaste-se do PC o estuprador pode estar agindo e podem ser vários.

Por esses tecnicamente corretos ou imbecilidades e aberrações interpretativas é que temos por exemplo  a aplicação quase que absoluta da paternidade socioafetiva em detrimento do DNA. A hermenêutica dos histéricos é um desdobramento do politicamente correto dentro das cátedras jurídicas. A tipificação putativa é um reflexo da destruição da ciência jurídica.

(...)

À primeira vista parece maluco. Mas, apelando pra interpretação teleológica do 213 (coibir entrega sexual mediante eliminação da liberdade de querer, por violência/ameaça), talvez não fosse mesmo impossível. Claro que o simples nude, creio eu, não é, de jeito nenhum, um ato libidinoso. Mas, se o sujeito ameaça publicar o primeiro nude se a mulher não se tocar diante de uma webcam, ou coisa do tipo, haveria margem pra enquadrar.

(...)

Seria possível relativizarem o conceito de "grave ameaça" a ponto de terminar um namoro por falta de sexo ser "enquadrado", se a mulher ficar de vitimismo que chorou por longas noites, se sentiu usada e acabou cedendo?


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Minerim - 13-08-2017

Os bacharéis BR tem 4 princípios como  fonte interpretativa:

1-Supremacia do Interesse público

2-Função social da norma

3-o coringa Teleologia.

4- As leis antecedem, determinam e regem a realidade, são fontes divinas e naturais a qual a estrutura real deve se submeter, religiosos jurídicos.

Advogados são doutrinados por socialistas do mundo jurídico, estatólatras acadêmicos que não ensinam porra nenhuma, vivem da mesada do estado 20 a 30 mil, do acerto e trafico de influência captado nas universidades públicas e particulares.

Estupro sem contato físico e presencialidade existem? Segundo a nova teleologia  sim. Big Grin

Vamos a teleologia do delegado e demais reflexos na interpretação:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

O nerd x menor de idade e punheteiro  manda uma foto de um encapuzado com fuzil pedindo a quantia yyy para o gerente de uma agência bancária sob pena de ataque, esse de pronto transfere para a conta determinada. Olha só temos o roubo digital  e se o gerente infartar e não morrer? Tentativa de latrocínio.  Big Grin

Seria possível relativizarem o conceito de "grave ameaça" a ponto de terminar um namoro por falta de sexo ser "enquadrado", se a mulher ficar de vitimismo que chorou por longas noites, se sentiu usada e acabou cedendo?

A teleologia histérica afronta a tipificação e as circunstâncias fáticas, e os conceitos, o sensacionalismo e a demagogia agem em  detrimento da ciência jurídica, ao lado do politicamente correto há o juridicamente correto. No atual contexto de histeria e emburrecimento jurídico tudo é possível, fora a malandragem e invencionismos ou direito criativo das cortes superiores apoiados pelo ativismo midiático e ativistas juristas.

É como a mulher que contrata um sujeito pra estuprar uma inimiga dela. O cara comete o abuso e deve responder. Mas, a mulher que contratou também deve responder por estupro, de acordo com a regra do Art. 29 do Código Penal:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (...)

Ela seria coautora de estupro, mesmo não tendo tocado a vítima.

Na hipótese existe o fato tipico consumado, o estupro ocorreu houve contato físico de um dos autores, diferente do estupro virtual em questão.

O delito cometido virtualmente e remotamente existe mas não é o de estupro. O crime sexual é crime de realidade e presencialidade.

ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. (Leia-se pau na buceta, pau no cú, chupeta etc.) "Carnal."

O estupro virtual é um crime impossível, não há contato carnal.

CR7 Vá tomar no cú, escreva no chat do fórum e não encha o saco nos tópicos.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Roland - 13-08-2017

Fairchild, pra ser extorsão seria preciso haver o desejo de obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica:

Extorsão

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)

Minerim, tenho de concordar contigo em pelo menos alguns pontos. Primeiro, que a teleologia é um cheque em branco e que pode ser mal empregado. Segundo, que elastecer o enquadramento de figuras típicas pelo uso de meios virtuais pode ser perigoso e afrontar princípios.

Também concordo quando à diferença entre a coautoria do estupro físico e o dito estupro virtual. Há no primeiro caso uma norma de extensão.

Particularmente, mantenho meu ponto de vista sobre a possibilidade do estupro virtual. Claro que não digo que não posso mudar de opinião futuramente. Vou acompanhar esse caso e ver como o Judiciário decidirá a respeito.

Post Scriptum: CR7 vai tomar no cu, veado. O prurido anal é tão grande assim? Mate sua vontade e seja feliz.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Velho Gangster - 13-08-2017

CR7 de novo dando bote com o cú, até aonde isso vai?  trollface


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Bill Kazmaier - 13-08-2017

"É um estupro ocorrido em ambiente virtual"

Puta que parriu, aonde chega a liquidez esquizofrênica desses insetos contemporâneos, forjados por uma cultura feminazi e vivendo de uma imagem colorida. Um termo como frouxidão existencial poderia ser criado para os sem bolas. 


Mais uma forma inovadora para o putedo fazer chantagens.


RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - Lansky - 13-08-2017

Se alguém aqui fizesse uma ameaça virtual para um Mulher, e ela te indicasse, vocês estariam fodidos.
Independente de ser estrupo virtual ou não, a justiça pega pesado com o homem, casos como esse por mais aparentemente simples que sejam são encarados com extremismo pela justiça.
Faltou bom senso por parte do cidadão, ameaçar uma mulher(mesmo que seja num ambiente virtual) é coisa de PASPALHO.
A justiça é feminazi, a justiça vai foder o homem. Então é bom evitar fazer coisas desse tipo.