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Enfim a era do Estupro virtual chegou.
#4
Diz o Art. 213 do Código Penal:

Estupro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.  

Considerando que o sujeito empregou grave ameaça para constranger a mulher a praticar ato libidinoso, mesmo que não com ele (fisicamente), me parece que o estupro foi sim consumado, independente do contato físico.

Já tivemos precedente com relação ao estupro de vulnerável, em que o sujeito levou criança para o motel e pediu que ela tirasse a roupa em troca de dinheiro. A menor assim agiu, o indivíduo olhou, pediu que ela se vestisse e foram embora. Deu-se a isso o nome de contemplação lasciva, que igualmente consumou o estupro, mesmo sem toque.

Tecnicamente considero correto. 

Em tempo: Conjur lixo esquerdo-petista.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead
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RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - de Roland - 12-08-2017, 05:10 PM

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