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04-01-2017, 08:30 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 06-01-2017, 12:15 PM por Mandrake.)
Estava esta madruga eu, Sorvete, assistindo o seriado Lei e Ordem (SVU).
O enredo dizia de uma mãe que, por querer que o filho estudasse em Hudson, se dispôs a transar com o agente de seleção.
Ela era casada, mas dispôs-se ao adultério para que o filho entrasse na concorrida universidade.
Após saber que o cara era um GOLPISTA que se passava pelo agente de seleção, o episódio INTEIRO foi dedicado a explorar "dor" que essa pobre mãe sentira, ignorando completamente o pai traído, e no final das contas, o golpista foi preso por ES-TU-PRO, mesmo tendo sido o sexo consensual.
Segundo a "lógica", a mulher consentira em fazer sexo com o diretor, não com alguém que fingiu sê-lo.
REFLEXOS:
Há uma corrente que, no Brasil, advoga a tese que se você mente para uma mulher e a leva pra cama, você comete violência psicológica.
Assim, basta uma simples acusação de mentira que você irá parar na cadeia (onde terá seu cu devidamente comido pela manginada. Sim, eu acho manginisse esse ato de violentar o estuprador).
-Ah, mas se ela não provar, eu estou livre!
Porra nenhuma!
No Brasil, basta a palavra da vítima (e nada mais): "O entendimento do STJ sobre casos de estupro e assédio sexual é de que o depoimento da vítima tem valor de prova e pode ser suficiente para a condenação do agressor." <== coluna Radar de O Globo.
Calma, amigão.
Se vingar a tese da "violência psicológica", da noite pro dia você pode ir pra cadeia simplesmente porque uma mulher que te deu livremente, te acusou de mentir.
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Detalhe adicional: quase chutei a televisão de TANTA FÚRIA quando a adúltera era assistida pela "violência" que sofreu.
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Não acho prudente comparar seriados com a realidade.
Assista essas historinhas e se esforce pra não levar a questão moral ou jurídica do virtual para o real.
Eu quero saber se o referido caso possui jurisprudência e com que frequência é aplicada no Brasil.
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O caso seria de violação sexual mediante fraude, mas não de estupro, porque houve consentimento, embora viciado.
A palavra da vítima vale como prova, mas deve ser valorada juntamente com outros elementos.
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(04-01-2017, 08:57 PM)Roland Escreveu: O caso seria de violação sexual mediante fraude, mas não de estupro, porque houve consentimento, embora viciado.
A palavra da vítima vale como prova, mas deve ser valorada juntamente com outros elementos.
Roland, não seria violação sexual mediante fraude (215 do CP), no meu humilde entendimento. Eu sei que a jurisprudência nacional acolheu, ERRADAMENTE, tal conduta como estelionato sexual.
Ocorre que, no meu entendimento, a suposta vítima se entrega voluntariamente sem erro algum àquele indivíduo fisicamente identificado. Situação diversa, porém, ocorreria caso um gêmeo se passasse pelo marido da vítima, por exemplo.
Fraude pressupõe engodo, engano, e mentir sobre a própria identidade, sem mais elementos, não caracteriza fraude. No meu humilde sentir.
Sim, eu sei que estou remando contra a jurisprudência e doutrina majoritárias!
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa
Sobre bastar a palavra da vítima:
Veja o que diz a notícia:
"O entendimento do STJ sobre casos de estupro e assédio sexual é de que o depoimento da vítima tem valor de prova e pode ser suficiente para a condenação do agressor." (http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jard...prova.html)
Ainda um julgado:
"2. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente (sobretudo) se corroborada por outros elementos de prova contidos nos autos."
Ou seja, na dúvida: a palavra da vítima PODE ser utilizada como único elemento de prova. PODE, mas isso não impede que ela seja afastada por outras provas, ou mesmo gere a presunção "iure et de iure". E ainda, deve ser, sim, sempre que possível utilizada junto com outro elementos, mas ela por si-só, é considerada prova.
Na primeira instância, ou reino dos comuns, ela serve -ABSURDO!- para decretação da preventiva sem nenhuminha prova. Procura nesses juízos de primeira instância pra você ver.
Isso é um absurdo em meu sentir.
ABRAÇOS.
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(04-01-2017, 08:46 PM)Aragons Escreveu: Não acho prudente comparar seriados com a realidade.
Assista essas historinhas e se esforce pra não levar a questão moral ou jurídica do virtual para o real.
Eu quero saber se o referido caso possui jurisprudência e com que frequência é aplicada no Brasil.
HOJE não tem relevância, embora a doutrina comece a ensaiar a tese da violência psicológica. HOJE.
Mas, o que a doutrina diz HOJE, é o que cai na jurisprudência de amanhã.
Por exemplo, com base em QUAIS ESTATÍSTICAS criou-se o mito que as mulheres sofrem mais violência doméstica e familiar? Em primeiro lugar, nas fraudes científicas produzidas pelas universidades filocomunistas. Em segundo lugar, pelo agendamento produzido pelas obras ficcionais (em toda novela tem sempre um agressor ciumento).
É uma cibernética de informações que resulta na agenda-setting e isso passa para as leis.
Sobre agenda-setting ou agendamento:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Agendamento
ABRAÇOS
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05-01-2017, 12:08 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 05-01-2017, 12:10 AM por Bean.)
Isso não vai levar a nada mas acho que você deveria assistir essas séries para relaxar,
A coisa mais certa em toda nossa justiça é que estuprador tem o botico feito e provavelmente uma AIDS contraída, nada mais justo que isso em todo nosso ordenamento jurídico. Tá com pena leva pra casa.
No huebr isso, o caso dá série em questão, seria motivo de piada e nada mais, a vida como ela é. A reação dá mulher seria xi não deu, próximo.
"Há um amplo fosso de aleatoriedade e incerteza entre a criação de um grande romance – ou joia, ou cookies com pedaços de chocolate – e a presença de grandes pilhas desse romance – ou joia, ou sacos de biscoitos – nas vitrines de milhares de lojas. É por isso que as pessoas bem-sucedidas em todas as áreas quase sempre fazem parte de um certo conjunto – o conjunto das pessoas que não desistem." O andar do bêbado.
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Tá aí um episódio que retrata muitos casos da vida real sim. Porém não recomendo assistir estas merdas, ocupe seu tempo com livros.
O fato é que este seriado retratou isso, agora imagine quantos casos a gente não fica sabendo pq são todos feitos bem por debaixo do pano? É a realidade da mulher moderna: suporta um p@u na bct pra conseguir benefícios.
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Que é um absurdo, é mesmo, Sorvete.
Eu ainda divirjo, entendendo que seria fraude, pois a identidade do sujeito teria sido determinante para a entrega do sexo. Mas respeito e considero sua posição; são os choques de ideias que nos oportunizam crescimento.
Amo o Direito, mas às vezes me enoja o que fazem com ele.
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(05-01-2017, 12:08 AM)Bean Escreveu: Isso não vai levar a nada mas acho que você deveria assistir essas séries para relaxar,
A coisa mais certa em toda nossa justiça é que estuprador tem o botico feito e provavelmente uma AIDS contraída, nada mais justo que isso em todo nosso ordenamento jurídico. Tá com pena leva pra casa.
No huebr isso, o caso dá série em questão, seria motivo de piada e nada mais, a vida como ela é. A reação dá mulher seria xi não deu, próximo.
Ao contrário, séries como esta, servem de exata preparação do terreno para a edição de leis feministas. Cria-se uma atmosfera artificial de "consciência da comunidade jurídica" e quando menos você espera, está aí uma lei tipo Maria da Penha.
Sobre a parte em negrito, não sei se você prestou atenção no que eu disse (não prestou), mas eu não estou com pena do estuprador. Ao contrário, estou com pena da vítima de FALSA ACUSAÇÃO DE ESTUPRO que terá contra si uma prisão decretada simplesmente porque uma mulher disse que ele estuprou.
Acha que isso é incomum?
Na minha carreira, já vi mais de 100 falsas acusações de estupro. Adivinha quantas destas foram condenadas por denunciação caluniosa?
CINCO.
Qual cumpriu pena em regime fechado?
NENHUMA.
Digo isso porque sempre reflito isso com um amigo.
Abraços
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(05-01-2017, 07:10 AM)Alberto Santos Escreveu: Tá aí um episódio que retrata muitos casos da vida real sim. Porém não recomendo assistir estas merdas, ocupe seu tempo com livros.
O fato é que este seriado retratou isso, agora imagine quantos casos a gente não fica sabendo pq são todos feitos bem por debaixo do pano? É a realidade da mulher moderna: suporta um p@u na bct pra conseguir benefícios.
Eu assisti acidentalmente.
Não assisto TV,filmes, séries, novelas, nem jornal televisivo. Quando muito, engulo O Antagonista para me atualizar em algumas coisas.
Engulo, mas não gosto.
Abraços
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(05-01-2017, 09:56 AM)Roland Escreveu: Que é um absurdo, é mesmo, Sorvete.
Eu ainda divirjo, entendendo que seria fraude, pois a identidade do sujeito teria sido determinante para a entrega do sexo. Mas respeito e considero sua posição; são os choques de ideias que nos oportunizam crescimento.
Amo o Direito, mas às vezes me enoja o que fazem com ele.
Idem.
Forte abraço.
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(05-01-2017, 04:35 PM)Sorvetedequiabo Escreveu: Na minha carreira, já vi mais de 100 falsas acusações de estupro. Adivinha quantas destas foram condenadas por denunciação caluniosa?
CINCO.
Qual cumpriu pena em regime fechado?
NENHUMA.
Dessas 100 acusações algum cara chegou a ser preso? algum teve a vida ferrada?
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Olha o solvete de frutas  jovi não se deixe contaminar pelos sensacionalismos.
No direito americano existem certas tipologias e estratégias para que os fatos possam ser enquadrados segundo a vontade da promotoria e advogados e leis especificas de cada estado e também existem os delitos federais.
O marido que sofreu adultério também foi vitima, resta saber se no estado da federação é encarado como crime.
A mamãe prostituta do seriado tentou fraudar o processo seletivo, agindo num ato inócuo ou tentativa impossível. E amor de mãe não é amor de puta e adultera, essa colidência de valores é uma forma de indução de destruição do bom senso do público.
A mãe poderia ter denunciado o assédio sexual, no entanto aceitou o negócio, que não se consumou. A prostituição era a moeda de troca e pagamento de um negocio ilícito.
O não cumprimento num contrato ou relação negocial cuja moeda de troca é o sexo ou prostituição não pode ser confundida com um ilícito penal sexual, talvez apenas como estelionato menor, algo para ser levado a um juizado especial criminal.
No âmbito civil o juiz vai ver a moça que praticou a prostituição e irá fixar a indenização comparando ela com o preço de mercado das outras, na média irá fixar a condenação no tempo fodal e nível estético, tipo tome aqui seus 400 reais pelos serviços prestados e se estiver em atividade quanto é a hora faz tudo? já estou terminando a audiência e preciso me aliviar.
Afinal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”,
Eu assisti acidentalmente.
Não assisto TV,filmes, séries, novelas, nem jornal televisivo. Quando muito, engulo O Antagonista para me atualizar em algumas coisas.
Engulo, mas não gosto. Eu li isso? Humm menina.
Abraços
Vamos ao controverso lixo que é o artigo 215.
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Imagine a puta que é paga com dinheiro falso, estaríamos diante de um ilícito sexual?
Concordo com o Roland.
A mulher que dá usando uma venda nos olhos por exemplo, pensa que está dando para x, no entanto é y? Nesse caso existe fraude.
Ou o amigo do namorado que rouba a mascara do namorado e invade o quarto da moça para transar fantasiado...é fraude.
O legislador protegeu o consenso que é exercido instantaneamente não as circunstancias de um negócio cuja moeda é a prostituição e troca de interesses.
Imagine o cidadão que compra a primeira noite de uma virgem após ter vencido o leilão demonstrando um falso comprovante de depósito. O primeiro cliente deverá pagar a mais por isso sendo penalmente acusado por delito sexual?
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Solvete de Frutas troque o nick...
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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(05-01-2017, 04:36 PM)Sorvetedequiabo Escreveu: Não assisto TV,filmes, séries, novelas, nem jornal televisivo. Quando muito, engulo O Antagonista para me atualizar em algumas coisas.
Engulo, mas não gosto.
Abraços Isso aí foi meio estranho heim.. kkkkkk
Mas sobre o assunto, ja ocorreu comigo fato parecido, a vadia me liga, manda msg e, quando fiz a besteira de responder a tal msg, a vaca manda msg me insultando pacarai e ameaça me denunciar por perseguição..
É mole?
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(05-01-2017, 06:44 PM)Minerim Escreveu: Olha o solvete de frutas jovi não se deixe contaminar pelos sensacionalismos.
No direito americano existem certas tipologias e estratégias para que os fatos possam ser enquadrados segundo a vontade da promotoria e advogados e leis especificas de cada estado e também existem os delitos federais.
O marido que sofreu adultério também foi vitima, resta saber se no estado da federação é encarado como crime.
A mamãe prostituta do seriado tentou fraudar o processo seletivo, agindo num ato inócuo ou tentativa impossível. E amor de mãe não é amor de puta e adultera, essa colidência de valores é uma forma de indução de destruição do bom senso do público.
A mãe poderia ter denunciado o assédio sexual, no entanto aceitou o negócio, que não se consumou. A prostituição era a moeda de troca e pagamento de um negocio ilícito.
O não cumprimento num contrato ou relação negocial cuja moeda de troca é o sexo ou prostituição não pode ser confundida com um ilícito penal sexual, talvez apenas como estelionato menor, algo para ser levado a um juizado especial criminal.
No âmbito civil o juiz vai ver a moça que praticou a prostituição e irá fixar a indenização comparando ela com o preço de mercado das outras, na média irá fixar a condenação no tempo fodal e nível estético, tipo tome aqui seus 400 reais pelos serviços prestados e se estiver em atividade quanto é a hora faz tudo? já estou terminando a audiência e preciso me aliviar.
Afinal:“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”,
Eu assisti acidentalmente.
Não assisto TV,filmes, séries, novelas, nem jornal televisivo. Quando muito, engulo O Antagonista para me atualizar em algumas coisas.
Engulo, mas não gosto. Eu li isso? Humm menina.
Abraços
Vamos ao controverso lixo que é o artigo 215.
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Imagine a puta que é paga com dinheiro falso, estaríamos diante de um ilícito sexual?
Concordo com o Roland.
A mulher que dá usando uma venda nos olhos por exemplo, pensa que está dando para x, no entanto é y? Nesse caso existe fraude.
Ou o amigo do namorado que rouba a mascara do namorado e invade o quarto da moça para transar fantasiado...é fraude.
O legislador protegeu o consenso que é exercido instantaneamente não as circunstancias de um negócio cuja moeda é a prostituição e troca de interesses.
Imagine o cidadão que compra a primeira noite de uma virgem após ter vencido o leilão demonstrando um falso comprovante de depósito. O primeiro cliente deverá pagar a mais por isso sendo penalmente acusado por delito sexual?
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Solvete de Frutas troque o nick...
Citação:No direito americano existem certas tipologias e estratégias para que os fatos possam ser enquadrados segundo a vontade da promotoria e advogados e leis especificas de cada estado e também existem os delitos federais.
O marido que sofreu adultério também foi vitima, resta saber se no estado da federação é encarado como crime.
A mamãe prostituta do seriado tentou fraudar o processo seletivo, agindo num ato inócuo ou tentativa impossível. E amor de mãe não é amor de puta e adultera, essa colidência de valores é uma forma de indução de destruição do bom senso do público.
A mãe poderia ter denunciado o assédio sexual, no entanto aceitou o negócio, que não se consumou. A prostituição era a moeda de troca e pagamento de um negocio ilícito.
O não cumprimento num contrato ou relação negocial cuja moeda de troca é o sexo ou prostituição não pode ser confundida com um ilícito penal sexual, talvez apenas como estelionato menor, algo para ser levado a um juizado especial criminal.
No âmbito civil o juiz vai ver a moça que praticou a prostituição e irá fixar a indenização comparando ela com o preço de mercado das outras, na média irá fixar a condenação no tempo fodal e nível estético, tipo tome aqui seus 400 reais pelos serviços prestados e se estiver em atividade quanto é a hora faz tudo? já estou terminando a audiência e preciso me aliviar.
Lá, no seriado, saiu como estupro. Mas, vai depender do código penal do Estado que foi violada a lei penal. Caso em que, não sei te dizer como funciona o código de Nova Iorque.
Em relação ao âmbito moral da coisa, o que me indignou foi o seriado focar no "sofrimento" da mamãe do cara e não do marido traído, como se isso fosse plenamente normal e aceitável.
"O não cumprimento num contrato ou relação negocial cuja moeda de troca é o sexo ou prostituição não pode ser confundida com um ilícito penal sexual, talvez apenas como estelionato menor, algo para ser levado a um juizado especial criminal.
"
Não existe estelionato menor, ao menos, não no Brasil. O estelionato, como regra, não admite a competência do JECRIM para julgar seu fato delituoso, pois a pena (mínimo cominado) do 171 é de 1 a 5 anos.
Entretanto, não se trata de estelionato em sua modalidade comum. A jurisprudência admite a posse sexual mediante fraude, também chamado -pela doutrina, e não pelo nomem iuris- de estelionato sexual.
Citação:Imagine a puta que é paga com dinheiro falso, estaríamos diante de um ilícito sexual?
Concordo com o Roland.
A mulher que dá usando uma venda nos olhos por exemplo, pensa que está dando para x, no entanto é y? Nesse caso existe fraude.
Ou o amigo do namorado que rouba a mascara do namorado e invade o quarto da moça para transar fantasiado...é fraude.
O legislador protegeu o consenso que é exercido instantaneamente não as circunstancias de um negócio cuja moeda é a prostituição e troca de interesses.
Imagine o cidadão que compra a primeira noite de uma virgem após ter vencido o leilão demonstrando um falso comprovante de depósito. O primeiro cliente deverá pagar a mais por isso sendo penalmente acusado por delito sexual?
Então você concorda comigo, oras! Também entendo que, o consenso é exercido instantaneamente em relação às características físico-morfológicas do agente infrator e não sobre qualidades escusas. O que deve ser protegido é a LIBERDADE SEXUAL da vítima, não seus interesses futuros.
Embora estejamos ambos isolados na jurisprudência.
Sobre o negrito: não entendi.
Sobre trocar meu nick: não, obrigado. Sou sorvete de quiabo, mas posso mudar pra nata, goiaba, chacolate ou leite compensado.
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(05-01-2017, 05:09 PM)electro Escreveu: (05-01-2017, 04:35 PM)Sorvetedequiabo Escreveu: Na minha carreira, já vi mais de 100 falsas acusações de estupro. Adivinha quantas destas foram condenadas por denunciação caluniosa?
CINCO.
Qual cumpriu pena em regime fechado?
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Dessas 100 acusações algum cara chegou a ser preso? algum teve a vida ferrada?
A que mais me chocou, electro, foi de um cara que teve a prisão preventiva decretada, foi capturado, preso, agredido, violentado - e muito- no presídio e depois teve sua inocência comprovada.
O cara chegou de viagem, foi tomar banho, transou com a mulher, pegou outro macho ligando pra ela, ela riu da cara dele e confessou que tinha traído ele. Ele deu uma surra, manteve ela em seu poder durante a surra, depois pegou o celular dela para "provar" o seu chifre.
Falei para o delegado que conduziu o IP e para o colega do Ministério Público da época, que eles deveriam ter VERGONHA de acusar um inocente daquela forma. Sim, as provas eram exageradamente frágeis e demonstravam que não houvera estupro nenhum.
Mesmo assim, ambos alegaram não saber da inocência do cara - em relação ao estupro-, pois ele cometera vários crimes naquela noite: roubo, lesão corporal e cárcere privado.
Sim, de fato, o corno vingador cometeu isso tudo. Estupro, entretanto, não.
A AIDS que ele contraiu no presídio, por ser acusado de estupro, ninguém jamais irá tirar.
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