08-06-2021, 04:09 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 08-06-2021, 04:16 PM por Minerim.)
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb...or=1642456
Projeto de Lei Feminazista + uma viu
O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1.º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de violência psicológica contra a mulher. Art. 2.º O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) passa a vigorar acrescido do seguinte art. 132-A: Violência psicológica contra a mulher
“Art. 132-A. Causar à mulher, de forma reiterada ou continuada, dano emocional ou diminuição da autoestima, ou ainda controlando suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pai da Criança =Deputado CARLOS SAMPAIO PSDB/SP
![[Image: 1422299619626.jpg]](http://img.estadao.com.br/thumbs/550/resources/jpg/6/2/1422299619626.jpg)
Tinha que sair de um cérebro de um gordo seboso socialista... "Algo que abarque todos os fatos indeterminados futuros e possíveis" redação de retardado mental e malandro filho de puta... esses marginais do congresso deveriam irem presos por fazerem leis assim...
Veremos pais sendo acusados de violência psicológica/domestica por não deixarem as filhas irem a bailes funks, andarem com marginais mirins dentre outros absurdos... Reclamou da calça branca da esposa e do uso reiterado de shorts curtos? É cana meu amigo...no olho do seu cú..
A mera advertência dos deveres do casamento e medidas para que se cumpram o contrato civil ( vide codigo civil) poderá ser considerado violência psicológica contra a mulher...
Fim das relações familiares e monogâmicas mais uma lei que poderá e deverá ser usada contra HOMENS, bastará a encenação com lagrimas de crocodilo para a condenação. Todas as leis de proteção as mulheres nos chamados delitos de menor potencial ofensivo visam a causar a suspensão dos direitos politicos do macho e até exclusão do funcionalismo público...
Essa lei tb poderá ser aplicada nas relações de trabalho, e aí quem vai querer correr o risco de contratar mulher, assedio moral = psicológico?
Esses textos atingem diretamente a educação, manutenção e formação das famílias
O macho foi reduzido a condição de pagador de contas e a cuckold pois tudo o que disser será crime
reclame de chifres, peça exame de dna....
Breve Histórico:
Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Quer correr o risco de ser falsamente acusado de assédio sexual, sim ou não? Se for não, não contrate mulheres.
Perseguição
Mal saiu essa lei, já fizeram a da violência psicológica que é mais severa e especifica que essa.... Leis de ameaça e constrangimento ilegal para que, quando se tem um gabinete FEMINISTA instalado dentro do CONGRESSO NACIONAL.
Projeto de Lei Feminazista + uma viu
O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1.º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de violência psicológica contra a mulher. Art. 2.º O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) passa a vigorar acrescido do seguinte art. 132-A: Violência psicológica contra a mulher
“Art. 132-A. Causar à mulher, de forma reiterada ou continuada, dano emocional ou diminuição da autoestima, ou ainda controlando suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pai da Criança =Deputado CARLOS SAMPAIO PSDB/SP
Tinha que sair de um cérebro de um gordo seboso socialista... "Algo que abarque todos os fatos indeterminados futuros e possíveis" redação de retardado mental e malandro filho de puta... esses marginais do congresso deveriam irem presos por fazerem leis assim...
Veremos pais sendo acusados de violência psicológica/domestica por não deixarem as filhas irem a bailes funks, andarem com marginais mirins dentre outros absurdos... Reclamou da calça branca da esposa e do uso reiterado de shorts curtos? É cana meu amigo...no olho do seu cú..
A mera advertência dos deveres do casamento e medidas para que se cumpram o contrato civil ( vide codigo civil) poderá ser considerado violência psicológica contra a mulher...
Fim das relações familiares e monogâmicas mais uma lei que poderá e deverá ser usada contra HOMENS, bastará a encenação com lagrimas de crocodilo para a condenação. Todas as leis de proteção as mulheres nos chamados delitos de menor potencial ofensivo visam a causar a suspensão dos direitos politicos do macho e até exclusão do funcionalismo público...
Essa lei tb poderá ser aplicada nas relações de trabalho, e aí quem vai querer correr o risco de contratar mulher, assedio moral = psicológico?
Esses textos atingem diretamente a educação, manutenção e formação das famílias
O macho foi reduzido a condição de pagador de contas e a cuckold pois tudo o que disser será crime
reclame de chifres, peça exame de dna....Breve Histórico:
Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. Quer correr o risco de ser falsamente acusado de assédio sexual, sim ou não? Se for não, não contrate mulheres.
Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
§ 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)Mal saiu essa lei, já fizeram a da violência psicológica que é mais severa e especifica que essa.... Leis de ameaça e constrangimento ilegal para que, quando se tem um gabinete FEMINISTA instalado dentro do CONGRESSO NACIONAL.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...

