20-04-2021, 11:45 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 20-04-2021, 11:46 AM por Subsolo.)
E mais uma vez avança a agenda feminazista, encurralando o homem ocidental cada vez mais contra a parede.
Esse encurralamento se dá muito por termos homens sem bolas como o camarada @"Scant" , que ao invés de testosterona, seu saco escrotal produz em larga escala o estrogênio. Isso o faz crer que esse tipo de decisão não altera o ordenamento jurídico brasileiro e é constitucional.
O senhor é uma vergonha!
Então quer dizer que condenação CRIMINAL em Maria da Penha é seara do Direito Administrativo?
Para você, o Teorema de Pitágoras deve ser tema da morfologia da gramática portuguesa, e não da matemática. Puta que o pariu.
"Código penal é só uma lei ordinária"
Ótimo, vamos sair por aí furtando, roubando e matando, pois não cairemos nos artigos 155, 157 e 121 do Código Penal, já que é uma mera lei ordinária de bosta.
Art. 22, da Constituição Federal:
Esse encurralamento se dá muito por termos homens sem bolas como o camarada @"Scant" , que ao invés de testosterona, seu saco escrotal produz em larga escala o estrogênio. Isso o faz crer que esse tipo de decisão não altera o ordenamento jurídico brasileiro e é constitucional.
O senhor é uma vergonha!
Então quer dizer que condenação CRIMINAL em Maria da Penha é seara do Direito Administrativo?
Para você, o Teorema de Pitágoras deve ser tema da morfologia da gramática portuguesa, e não da matemática. Puta que o pariu.
"Código penal é só uma lei ordinária"
Ótimo, vamos sair por aí furtando, roubando e matando, pois não cairemos nos artigos 155, 157 e 121 do Código Penal, já que é uma mera lei ordinária de bosta.
Art. 22, da Constituição Federal:
Citação:Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO LEGISLAR sobre:
I - direito civil, comercial, PENAL, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Mateus 21:22