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Apartheid Feminazista!!!
#2
O STF só reconheceu a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

nenhum problema, pois não fere a CRFB

o código penal é só uma lei ordinária e não uma norma máxima como a CRFB

fora que que isso tá dentro da seara do direito administrativo e não do direito penal, cada ente federativo vai ter uma regra diferente e são milhares de municípios, por exemplo

eu mesmo quando fui tomar posse em um cargo público anos atrás tive que apresentar um FAC limpa e isso incluía qualquer crime e foi bem antes da lei maria da penha
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Apartheid Feminazista!!! - de Minerim - 20-04-2021, 09:20 AM
RE: Apartheid Feminazista!!! - de Filho de Krypton - 20-04-2021, 11:11 AM
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