10-07-2015, 10:11 PM
(10-07-2015, 06:48 PM)Minerim Escreveu: Devo não nego pago quando puder, esta é uma a ação cível e não penal. O emprego do termo estelionato sentimental visa criar um marketing e um consenso de um novo tipo de estelionato qualificado pelas relações amorosas, depois do feminicidio não duvido de criarem isso em beneficio das mulheres.
O Brasil é um país cheio de balzaca batendo pino e com grana, tomar dinheiro de mulher rodada e desesperada não é difícil, elas usam do vitimismo para dizer que foram enganadas e dobradas por espertalhões e dizem que não fizeram doações ou assinaram procurações especificas através de livre e espontânea vontade, e o Delegado e as delegacias das mulheres ( só delas) acreditam na fantasia da toupeira ingenua.
O problema patrimonial a partir desse momento deixa de ser apenas civel e passa para a esfera penal, é raro ver homem declarando-se vitima de vadia que "ganha" carro, jóias, apartamentos etc o estelionato contra o homem numa relação amorosa inexiste, agora o contrário é muito comum, com o agravante de ir para a esfera penal.
Perfeito, Minerim!
Não é penal (171) e sim cível. Ademais, o que o juiz fez foi, indiretamente, declarar a mulher como incapaz ou débil mental, por ter caído na lábia do malandrex. Essa não é nenhuma vitória para as feminazis, mas sim uma derrota consumada!
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