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[DEBATE] O seriado, o chifre e o reflexo.
#16
(05-01-2017, 06:44 PM)Minerim Escreveu: Olha o solvete  de frutas  Big Grin jovi não se deixe contaminar pelos sensacionalismos.


No direito americano existem certas tipologias e estratégias para que os fatos possam ser enquadrados segundo a vontade da promotoria e advogados e leis especificas de cada estado e também existem os delitos federais.

O marido que sofreu adultério também foi vitima, resta saber se no estado da federação  é encarado como crime.

A mamãe prostituta do seriado tentou fraudar o processo seletivo, agindo num ato inócuo ou tentativa impossível. E amor de mãe não é amor de puta e adultera, essa colidência de valores é uma forma de indução de destruição do bom senso do público.

A mãe poderia ter denunciado o assédio sexual, no entanto aceitou o negócio, que não se consumou. A prostituição era a moeda de troca e pagamento de um negocio ilícito. 

O não cumprimento num contrato ou relação negocial cuja moeda de troca é o sexo ou prostituição não pode ser confundida com um ilícito penal sexual, talvez apenas como estelionato menor, algo para ser levado a um juizado especial criminal. 

No âmbito civil o juiz vai ver a moça que praticou a  prostituição e irá fixar a indenização comparando ela com o preço de mercado das outras, na média irá fixar a condenação no tempo fodal e nível estético, tipo tome aqui seus 400 reais pelos serviços prestados e se estiver em atividade quanto é a hora faz tudo? já estou terminando a audiência e preciso me aliviar.   Cool

Afinal:“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”,  Blush

Eu assisti acidentalmente. 


Não assisto TV,filmes, séries, novelas, nem jornal televisivo. Quando muito, engulo O Antagonista para me atualizar em algumas coisas.

Engulo, mas não gosto.   Big Grin Eu li isso? Humm menina.

Abraços

Vamos ao controverso lixo que é o artigo 215.

Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:   

Imagine a puta que é paga com dinheiro falso, estaríamos diante de um ilícito sexual? Sad

Concordo com o Roland.

A mulher que dá usando uma venda nos olhos por exemplo, pensa que está dando para x, no entanto é y? Nesse caso existe fraude. 

Ou o amigo do namorado que rouba a mascara do namorado e invade o quarto da moça para transar fantasiado...é fraude. 

O legislador protegeu o consenso que é exercido instantaneamente não as circunstancias de um negócio cuja moeda é a prostituição e troca de interesses.

Imagine o cidadão que compra a primeira noite de uma virgem após ter vencido o leilão demonstrando um falso comprovante de depósito. O primeiro cliente deverá pagar a mais por isso sendo penalmente acusado por delito sexual? 

Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Solvete de Frutas troque o nick...




Citação:No direito americano existem certas tipologias e estratégias para que os fatos possam ser enquadrados segundo a vontade da promotoria e advogados e leis especificas de cada estado e também existem os delitos federais.

O marido que sofreu adultério também foi vitima, resta saber se no estado da federação  é encarado como crime.

A mamãe prostituta do seriado tentou fraudar o processo seletivo, agindo num ato inócuo ou tentativa impossível. E amor de mãe não é amor de puta e adultera, essa colidência de valores é uma forma de indução de destruição do bom senso do público.

A mãe poderia ter denunciado o assédio sexual, no entanto aceitou o negócio, que não se consumou. A prostituição era a moeda de troca e pagamento de um negocio ilícito. 

O não cumprimento num contrato ou relação negocial cuja moeda de troca é o sexo ou prostituição não pode ser confundida com um ilícito penal sexual, talvez apenas como estelionato menor, algo para ser levado a um juizado especial criminal. 

No âmbito civil o juiz vai ver a moça que praticou a  prostituição e irá fixar a indenização comparando ela com o preço de mercado das outras, na média irá fixar a condenação no tempo fodal e nível estético, tipo tome aqui seus 400 reais pelos serviços prestados e se estiver em atividade quanto é a hora faz tudo? já estou terminando a audiência e preciso me aliviar.   Cool 

Lá, no seriado, saiu como estupro. Mas, vai depender do código penal do Estado que foi violada a lei penal. Caso em que, não sei te dizer como funciona o código de Nova Iorque.

Em relação ao âmbito moral da coisa, o que me indignou foi o seriado focar no "sofrimento" da mamãe do cara e não do marido traído, como se isso fosse plenamente normal e aceitável.

"O não cumprimento num contrato ou relação negocial cuja moeda de troca é o sexo ou prostituição não pode ser confundida com um ilícito penal sexual, talvez apenas como estelionato menor, algo para ser levado a um juizado especial criminal. 
"

Não existe estelionato menor, ao menos, não no Brasil. O estelionato, como regra, não admite a competência do JECRIM para julgar seu fato delituoso, pois a pena (mínimo cominado) do 171 é de 1 a 5 anos.

Entretanto, não se trata de estelionato em sua modalidade comum. A jurisprudência admite a posse sexual mediante fraude, também chamado -pela doutrina, e não pelo nomem iuris- de estelionato sexual.

Citação:Imagine a puta que é paga com dinheiro falso, estaríamos diante de um ilícito sexual? Sad 

Concordo com o Roland.

A mulher que dá usando uma venda nos olhos por exemplo, pensa que está dando para x, no entanto é y? Nesse caso existe fraude. 

Ou o amigo do namorado que rouba a mascara do namorado e invade o quarto da moça para transar fantasiado...é fraude. 

O legislador protegeu o consenso que é exercido instantaneamente não as circunstancias de um negócio cuja moeda é a prostituição e troca de interesses.

Imagine o cidadão que compra a primeira noite de uma virgem após ter vencido o leilão demonstrando um falso comprovante de depósito. O primeiro cliente deverá pagar a mais por isso sendo penalmente acusado por delito sexual? 

Então você concorda comigo, oras!  Também entendo que, o consenso é exercido instantaneamente em relação às características físico-morfológicas do agente infrator e não sobre qualidades escusas. O que deve ser protegido é a LIBERDADE SEXUAL da vítima, não seus interesses futuros.

Embora estejamos ambos isolados na jurisprudência.

Sobre o negrito: não entendi.

Sobre trocar meu nick: não, obrigado. Sou sorvete de quiabo, mas posso mudar pra nata, goiaba, chacolate ou leite compensado.
Salci fufu! Ieié!
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