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curso de noções de administração pública
#5
1 - Evolução histórica e reformas administrativas.


    Administração Pública Patrimonialista - No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A rés publica não é diferenciada das res principis. A res pública não é diferenciada das res principis. Como o poder é único, inúmeras são as possibilidades, e esta é uma das marcas, e talvez a mais significativa deste modelo, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

1889 - 1930 - A velha República

   A velha República se deu entre 1889 ( proclamação da república 15 de novembro de 1889) até 1930, período onde os republicanos foram buscar no direito público norte- americano modelos para nossa federação.

   Principais características:
  • Promulgada a 1º Constituição em 24 de fevereiro de 1891
  • Foram 13 presidentes, o 1º, Deodoro da Fonseca e o último Washington luis
  • Criação da bandeira nacional
  • Concessão de nacionalidade aos estrangeiros.
   No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado.

   Nesse novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.

   Administração pública burocrática - Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista.

   No plano administrativo, a administração pública burocrática surgiu no século passado conjuntamente com o estado liberal, exatamente como uma forma de defender a coisa pública contra o patrimonialismo.

   Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional- legal.

   Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores público e nos cidadãos que eles dirigem demandas.

   Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos,como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.

   Por outro lado, o controle - a garantia do poder do Estado - transforma-se na própria razão de ser do funcionário. Em consequência, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servi à sociedade.

   A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos, seu defeito, a ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes.

   Este defeito, entretanto, não se revelou determinante na época do surgimento da administração pública burocrática porque os serviços do Estado eram muito reduzidos. O estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça, a garantir os contratos e a propriedade.
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RE: curso de noções de administração pública - de Solomon - 05-02-2016, 10:31 PM

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