05-02-2016, 10:31 PM
1 - Evolução histórica e reformas administrativas.
Administração Pública Patrimonialista - No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A rés publica não é diferenciada das res principis. A res pública não é diferenciada das res principis. Como o poder é único, inúmeras são as possibilidades, e esta é uma das marcas, e talvez a mais significativa deste modelo, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.
1889 - 1930 - A velha República
A velha República se deu entre 1889 ( proclamação da república 15 de novembro de 1889) até 1930, período onde os republicanos foram buscar no direito público norte- americano modelos para nossa federação.
Principais características:
Nesse novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.
Administração pública burocrática - Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista.
No plano administrativo, a administração pública burocrática surgiu no século passado conjuntamente com o estado liberal, exatamente como uma forma de defender a coisa pública contra o patrimonialismo.
Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional- legal.
Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores público e nos cidadãos que eles dirigem demandas.
Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos,como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.
Por outro lado, o controle - a garantia do poder do Estado - transforma-se na própria razão de ser do funcionário. Em consequência, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servi à sociedade.
A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos, seu defeito, a ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes.
Este defeito, entretanto, não se revelou determinante na época do surgimento da administração pública burocrática porque os serviços do Estado eram muito reduzidos. O estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça, a garantir os contratos e a propriedade.
Administração Pública Patrimonialista - No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A rés publica não é diferenciada das res principis. A res pública não é diferenciada das res principis. Como o poder é único, inúmeras são as possibilidades, e esta é uma das marcas, e talvez a mais significativa deste modelo, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.
1889 - 1930 - A velha República
A velha República se deu entre 1889 ( proclamação da república 15 de novembro de 1889) até 1930, período onde os republicanos foram buscar no direito público norte- americano modelos para nossa federação.
Principais características:
- Promulgada a 1º Constituição em 24 de fevereiro de 1891
- Foram 13 presidentes, o 1º, Deodoro da Fonseca e o último Washington luis
- Criação da bandeira nacional
- Concessão de nacionalidade aos estrangeiros.
Nesse novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.
Administração pública burocrática - Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista.
No plano administrativo, a administração pública burocrática surgiu no século passado conjuntamente com o estado liberal, exatamente como uma forma de defender a coisa pública contra o patrimonialismo.
Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional- legal.
Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores público e nos cidadãos que eles dirigem demandas.
Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos,como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.
Por outro lado, o controle - a garantia do poder do Estado - transforma-se na própria razão de ser do funcionário. Em consequência, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servi à sociedade.
A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos, seu defeito, a ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes.
Este defeito, entretanto, não se revelou determinante na época do surgimento da administração pública burocrática porque os serviços do Estado eram muito reduzidos. O estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça, a garantir os contratos e a propriedade.