11-11-2015, 09:07 PM
(11-11-2015, 07:23 PM)THOTH Escreveu:(11-11-2015, 06:59 PM)vindiesel Escreveu:(11-11-2015, 06:15 PM)Loki Escreveu: E o desenvolvimento? Como anda?
Putz! Entendam TODOS de uma vez por todas! No que debater esses assuntos irá trazer de positivo em suas vidas?
Isso é só pra mostrar o caráter apelativo das manchetes, que a mídia é esquerzoide-feminazi.
A mídia não vai mudar porcaria nenhuma.
Vão exigir oquê?
Equiparação salarial a maioria já tem. Se não tem é por incompetência.
E as que forem incompetentes é melhor despedir e contratar homens.
Todo empresário sabe disso e tem ainda os relatos dessas empresas que inventaram de colocar mulheres em todos os postos de trabalho e a empresa quebrou.
Por mais que a mídia force ela não vai mudar a realidade, e caso tente ainda mais insistir em tal mudança só vai causar mais prejuízo e ensinar imbecis que a realidade está aí e vai bater com um porrete chamado fracasso na cara de cada um que se atrever a deformá-la.
Só um adendo se tratando de equiparação salarial. As feminazi geralmente pegam apenas o salário médio dos homens e mulheres para afirmar que mulheres ganham menos, mas ignoram que :
1 - Homens são a grande maioria dos que estão em cargos de risco
2 - Homens são mais propensos a trabalhar em tempo integral
3 - Homens geralmente optam por carreiras que pagam mais como engenharias, ciências da computação, etc.
4 - Homens são mais propensos a tomar risco(pro lado bom e pro lado ruim)
5 - Mulheres são mais propensas a abdicar do trabalho para cuidar da família
6 - A justiça(inclusive do trabalho) tende a favorecer mais mulheres
7 - As leis trabalhistas tornam a mão de obra feminina mais cara, por exemplo :
Citação:Mulher tem direito a 15 minutos de descanso antes de iniciar hora extrahttp://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/27...hora-extra
O artigo 384 da CLT está inserido no capítulo III, que trata da proteção do trabalho da mulher. De acordo com o dispositivo "em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho".
(...)
Foi esse também o entendimento da 5ª Turma do TRT-MG, que condenou empresa a pagar como extras o intervalo de 15 minutos não usufruídos pela empregada. O desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa lembrou justamente que o entendimento do TST sobre o tema já está pacificado e deferiu à reclamante o pagamento, como extras, de 15 minutos diários pela não concessão do intervalo previsto no art. 384, da CLT, em face da prestação de horas extras durante toda a vigência de seu contrato de trabalho. Para o cálculo, deverá ser observada a jornada de trabalho fixada na sentença, com adicional de 90% e reflexos nas parcelas salariais e rescisórias.
Se mulheres ganhassem mesmo pra mesma coisa, eu só contrataria mulheres.
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