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24/04/2020 Sérgio Moro esta Fora do Ministério da Justiça.
#21
Moro já soltou coisa no Jornal Nacional  estava tudo no forno, o tendão de Aquiles dele é a esposa, as coisas aconteceram por ali?  O assédio dos globalistas e bilionários brasileiros as vezes é forte e irresistível. Heart


Já tinha até dossie de whatsapp para causar na rede GLOBO  Big Grin  Que traíra.

Se impedirem Bolsonaro e o Vice antes do final do ano haverá eleições e quem poderá se candidatar?

Lula, Moro, Amoedo etc trollface  De Juiz a Presidente Marionete dos Globalistas  Pinguins 





E não se esqueça seja BEM VINDO a Venezuela Brasileira 5G, Estado de ciber repressão comunista e renda miserável. Big Grin



[Image: ezgif.com-optimize-2.gif]
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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#22
NÃO VAI SER MILITAR NÃO

https://www.terra.com.br/noticias/minist...6NfTPXZvlU

Moro se recusa a detalhar à imprensa encontro com a CIA

https://jornalggn.com.br/noticia/moro-se...com-a-cia/
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#23
Detalhes:

- Sérgio Moro vazou ontem pra Folha que iria se demitir
- Desmentiu que iria se demitir e disse que iria ficar
- Confirmou pra deputados
- Fez coletiva pra se demitir e cutucar o Jair. Saiu sem a elegância que já teve até com petistas.

- Confirmou que o Bonoro queria o Valeixo fora há meses
- Deixou claro que ele que vazava coisas pros antagonistas desde o ano passado.
- Defendeu o inquérito ilegal do STF

Se com isso tudo você realmente não tá desapontado com a postura do Moro, você tá cego.


Tirei isso do Twitter. Só verdades
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#24
O que o MORO NÃO FEZ, PELO CONTRÁRIO CORROBOROU COM O ESTABELECIMENTO DAS DITADURAS ESTADUAIS, golpista de bosta.


IMPECHEAMENT ESTADUAL  Facepalm  O PAU TEM QUE COMER NO STF.... NO AMBITO DO ESTADUAL É SÓ ENROLAÇÃO DAS MÁFIAS LOCAIS.



 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


BOLSONARO DISSE QUE QUER FAZER CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO.... Pinguins TEM QUE TACAR FOGO NESSA PORRA.


JÁ ESTA NA HORA DO PGR  ARAS SE MEXER  E PROMOVER A INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADOS. Trump

Os governadores viraram estados soberanos que NO DECRETOS atropelam:

1- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL dentre garantias e direitos e modalidade de estado de exceção

2-A LEI DO COVID

3-REGULAMENTO DA OMS.

AS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS E MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS não estão refutando  tais abusos e arbitrariedades.


Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III -- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.             (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento lega
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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